4 de Junho de 2020
ALEMANHA – Apoios do Governo Federal a instituições e projetos sobre a cultura e a história alemãs na Europa oriental
O Governo Federal apoia instituições e projetos sobre a cultura e a história alemãs na Europa oriental, com base na Lei Federal dos Deslocados Internos e Refugiados. O objetivo consiste em preservar, comunicar e investigar o património cultural alemão em regiões como “a Boémia, a Morávia, a Prússia Oriental, a Silésia ou a Transilvânia”. Entre 12 e 14 milhões de alemães e seus descendentes fugiram ou foram expulsos daqueles territórios no pós-guerra. O apoio em causa abrange museus, arquivos, bibliotecas, instituições de investigação e projetos de mediação cultural.
Neste âmbito, a Ministra responsável pela Cultura e os Media, Monika Grütters, lançou dois novos programas para universidades e instituições de investigação não-universitárias sobre os seguintes, e emblemáticos, temas – “Alemães da Europa de Leste em contextos globais e interdependentes” e “História económica transnacional – Os Alemães na Europa de leste e as suas redes económicas.”
Afirmou Grütters que “a rica cultura e a longa história dos alemães na Europa de leste fazem parte da nossa identidade e tornaram-se um elemento unificador numa Europa comum (sic). Mas, especialmente no contexto de um aumento à escala europeia das imagens da história influenciadas pelo nacionalismo, a investigação e a discussão do nosso passado comum estão a tornar-se cada vez mais importantes – também porque o euroceticismo cresce em alguns países europeus. É importante para mim ancorar este tema ainda mais firmemente na investigação e no ensino com o anúncio renovado de dois programas de financiamento académico e dirigir-me em particular aos jovens investigadores.”
Ambos programas de financiamento se destinam a investigadores das disciplinas de História, Estudos Culturais e Ciências Sociais. Os projetos científicos (com exceção de teses de qualificação e também dissertações) podem ser subvencionados até um montante máximo de 80 mil euros. O período de candidatura termina a 30 de novembro de 2020, podendo os apoios ser concedidos entre 1 de maio de 2021 e 31 de outubro de 2023.