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Canal de Denúncias

PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO

No âmbito do regime geral da prevenção da corrupção aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas pelo mesmo devem possuir um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade (artigo 5.º, n.º 1).

O artigo 8.º, n.º 1, do mesmo diploma estabelece, ainda, que as entidades abrangidas dispõem de um canal de denúncia interna e dão seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Essa transposição da Diretiva foi assegurada pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que prevê a obrigatoriedade de se estabelecer canais de denúncia interna (artigo 8.º e seguintes).

Neste contexto, caso pretenda fazer uma denúncia interna e escrita, por favor efetue a mesma através do seguinte endereço de correio eletrónico: canal.denuncias@dglab.gov.pt.

Em alternativa poderá enviar a sua denúncia por Correio Postal, remetida em envelope fechado, com a indicação no exterior – NÃO ABRIR – para o seguinte endereço:

Destinatário: Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Ao c/ dos Responsáveis pelo Tratamento de Denúncias da DGLAB

Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 LISBOA.

A denúncia pode ser feita por qualquer trabalhador e dirigente da DGLAB, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, designadamente, sobre situações irregulares, anómalas ou menos próprias em face das condutas e atuações esperadas de qualquer trabalhador, dirigente ou servidor público ao serviço da DGLAB, nos seus Serviços Dependentes ou nas suas Unidades Orgânicas Centrais.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

A denúncia deverá conter os seguintes elementos

1. Descrição, de forma clara, dos factos que motivam a denúncia;
2. Local e momento da ocorrência dos factos;
3. Identificação do(s) autor(es) dos factos e se mais trabalhadores têm conhecimento;
4. Unidade(s) orgânica(s) onde ocorreram os factos;
5. Juntar documentos ou outros meios de prova que eventualmente tenha em sua posse.

Informação adicional

A denúncia pode ser feita por qualquer trabalhador e dirigente da DGLAB, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, designadamente, sobre situações irregulares, anómalas ou menos próprias em face das condutas e atuações esperadas de qualquer trabalhador, dirigente ou servidor público ao serviço da DGLAB, nos seus Serviços Dependentes ou nas suas Unidades Orgânicas Centrais.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Este Canal não se destina a:

Legislação e outros Instrumentos normativos

Lei n.º 93/2021 | DR (diariodarepublica.pt)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 | DR (diariodarepublica.pt)
Plano de prevenção de riscos de corrupção 2014 (em atualização)
Código de Ética e de Conduta da DGLAB 2024

Última Actualização: 22 de Fevereiro de 2024