30 de Novembro de 2023
Bolsas de Criação Literária 2023
PROGRAMA DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA 2023
Tendo em vista a necessidade de proporcionar condições de trabalho mais favoráveis à criação artística, o Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, criou a possibilidade de concessão de bolsas no País e, nesse âmbito, a Portaria nº. 123/2017, de 27 de março, veio regulamentar a atribuição de bolsas de criação literária, definindo as condições, os critérios e o âmbito da sua atribuição.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do presente programa fomentar a produção de obras literárias, proporcionando condições de trabalho mais favoráveis, nomeadamente a possibilidade de o bolseiro poder dedicar-se a tempo inteiro à criação.
METODOLOGIA
As bolsas de criação literária poderão ser atribuídas nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras para a infância e juventude.
O número total de bolsas a conceder em 2023 será de 24 (12 anuais e 12 semestrais), respetivamente de €15.000 e €7.500 cada, num total de €270.000, de acordo com o Despacho n.º 12151/2023, de 29 de novembro.
No ano de 2023, o concurso decorre de 2 a 31 de dezembro (data de entrega na Torre do Tombo ou nos CTT).
Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou enviar pelo correio com aviso de receção, na DGLAB, Direção de Serviços do Livro, sita na Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, uma candidatura devidamente instruída, de acordo com o Regulamento anexo à Portaria nº. 123/2017, de 27 de março e com o Aviso n.º 23174/2023, de 30 de novembro.
A seleção das candidaturas será feita por um júri constituído por personalidades de reconhecida competência nas modalidades previstas no regulamento: Daniel Jonas, Natália Luiza, Pedro Moura, José António Gomes, Paulo José Miranda e Rui Cardoso Martins.
Os membros do júri serão assessorados pela DGLAB.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas serão analisadas e classificadas segundo os critérios definidos no regulamento. Caberá ao júri operacionalizar a classificação segundo uma ponderação quantificada, elaborando assim uma lista final organizada por ordem decrescente.
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas através do pagamento de um subsídio ao beneficiário, pago pelo Fundo de Fomento Cultural.
Em conformidade com o disposto no Regulamento, a atribuição da bolsa fica dependente da entrega atualizada das Declarações exigidas, e da assinatura de um Contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro, onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
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