Canal de Denúncias
PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
Caso pretenda submeter uma denúncia interna por favor efetue a mesma através do seguinte endereço: https://dglab.form.maistransparente.com/
Em alternativa poderá enviar a sua denúncia por Correio Postal, remetida em envelope fechado, com a indicação no exterior – NÃO ABRIR – para o seguinte endereço:
Destinatário: Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Ao C/ dos Responsáveis pelo Tratamento de Denúncias da DGLAB, Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 LISBOA.
Denúncia Interna
A denúncia pode ser feita por qualquer trabalhador e dirigente da DGLAB, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, por quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, designadamente, sobre situações irregulares, anómalas ou menos próprias em face das condutas e atuações esperadas de qualquer trabalhador, dirigente ou servidor público ao serviço da DGLAB, nos seus Serviços Dependentes ou nas suas Unidades Orgânicas Centrais.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
O Canal não se destina a:
• Queixas habitualmente formalizadas no “Livro Amarelo”;
• Processos relativos a concursos;
• Progressões na carreira ou remunerações;
• Processos, ações e recursos pendentes em tribunal;
• Reclamações e recursos administrativos sobre questões individuais suscitadas nos procedimentos de avaliação do desempenho.
Legislação e outros Instrumentos normativos
• Lei n.º 93/2021 | DR (diariodarepublica.pt): Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
• Decreto-Lei n.º 109-E/2021 | DR (diariodarepublica.pt): Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
• Plano de prevenção de riscos de corrupção 2024
• Código de Ética e de Conduta da DGLAB 2024